(Bula
ou Selo Papal)
Uma importante
fonte de informação de acesso rápido são os «Livros de Graças de Roma» do
Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça (Torre do Tombo), onde se
registavam todas as Bulas e Breves que do Reino de Portugal se impetravam da
Santa Sé (através da Nunciatura Apostólica em Lisboa) e respetivo Beneplácito
Régio, necessário para que estas graças apostólicas tivessem efeito em Portugal.
Existem
na Torre do Tombo Livros de Graças de Roma do século XVIII e XIX.
O
Beneplácito régio foi inicialmente estabelecido por D. Pedro nas Cortes de Elvas,
em 1361, pelo qual o rei decretava que nenhum documento da Cúria Romana tivesse
qualquer validade sem a aprovação do rei, e depois abolido por D. João II em
1487 a pedido de Inocêncio VIII. A Coroa continuou a exercer o controlo sobre
certos atos e documentos eclesiásticos, e o beneplácito régio voltou mesmo a
ser instituído pouco tempo depois e a alargar-se. A imposição deste direito do
Estado só terminou no período da República.
As
graças apostólicas mais comuns estavam relacionadas com dispensas de
consanguinidade e outros impedimentos em casamentos, concessão de benefícios
eclesiásticos, licenças para religiosos saírem dos conventos, etc.
Para
a história e património religioso é muito importante os registos relacionados
com a concessão de Breves de Oratórios, Indulgências ad tempus e perpétuas e de
altares privilegiados, para ter Sacrário fora da Igreja Matriz, e de redução e
composição sobre encargos pios.
Muitos
destes elementos permitem compreender melhor certos aspectos relacionados com a
história e património local, mas também permitem conhecer aspectos das História
de Portugal.
Apresento
em anexo 4 apontamentos extraídos de 2 Livros de Graças de Roma do início do século
XIX que reflectem aspectos importantes da história de Portugal.
No
1.º apontamento, de 1805, regista-se a licença da Santa Sé para que os legados Pios do
Bispado do Funchal pudessem ser empregues na reedificação das «Igrejas na Ilha
da Madeira que ficarão arruinadas pela inundação». Trata-se da inundação de 9
de Outubro de 1803 o maior da história do Arquipélago que segundo os cronistas
desta época causou perto de 600 mortes em toda a Ilha da Madeira, apontando-se
como principal causa a falta de encanamento das ribeiras, o qual foi depois
encarregue o brigadeiro Reinaldo Oudinot. A
ruína provocada em diversas Igrejas madeirenses tornava certamente difícil acudir
a todas as obras e a escassez de meios obrigava a soluções de recurso, como a de utilizar os
rendimentos dos legados pios para, em vez de missas, se utilizar os proveitos
na reedificação das igrejas.
Foi aliás um expediente que já fora utilizado noutras ocasiões em Portugal, como por exemplo na reedificação das Igrejas de Lisboa após o Grande Terramoto de 1 de Novembro de 1755, e que voltaria a ser usado como adiante se verá.
Foi aliás um expediente que já fora utilizado noutras ocasiões em Portugal, como por exemplo na reedificação das Igrejas de Lisboa após o Grande Terramoto de 1 de Novembro de 1755, e que voltaria a ser usado como adiante se verá.
No
2.º apontamento, de 1808, registamos que o Beneplácito régio é feito em nome do Invasor
Francês, nomeado como o «Imperador dos Francezes, Rey de Itália, Protector da
Confederação do Rheno e o General em Chefe do Exército de Portugal», curiosamente
no Livro todas as menções do Imperador dos Franceses (Napoleão Bonaparte) são
posteriormente riscadas.
O 3.º
registo de 1811 retoma a problemática do impacto dos desastres no património, anteriormente
vimos na Madeira um desastre de causas naturais, e em 1811 tenta-se acudir às
consequências de um desastre de causas humanas, as Invasões Francesas, assim o
Rei solicita a Roma que «várias Rendas Eclesiásticas» possam ser aplicadas para
a «Reedificação das Igrejas e paramentos arruinados pela invazão dos Inimigos» finda
nas Linhas de Torres no fim de 1810.
Finalmente
o 4.º registo de 1814 regista a presença da Corte no Brasil, onde como se sabe
esteve desde 1808 a 1820.
Rui
Manuel Mesquita Mendes
Caparica,
6 de Março de 2012
ANEXO:
(19-X-1805)
– TT-MNEJ, Graças de Roma, L. 18, f. 230v
«Bispo
do Funchal – B. ao Indulto para por tempo de 10 anos serem aplicados todos os
legados Pios para a reedificação das Igrejas na Ilha da Madeira que ficarão
arruinadas pela inundação».
(29-IV-1808)
– TT-MNEJ, Graças de Roma, L. 19, f.
103
«Em
petição da Collegiada da parrochial Igreja de S, Sebastião da Villa de Setúbal
deste Patriarchado, em que se pede a Confirmação da Redução de encargos de hua
Capella de Missas, com que se acha onerada.
Em Nome
do Imperador dos Francezes, Rey de Itália, Protector da Confederação do Rheno e
o General em Chefe do Exército de Portugal. Há por bem conceder a Licença para
que possa ter a sua devida Execução o Breve incluzo de confirmação de redução
de encargos, expedido a favor da Collegiada de que se trata. Secretária de
Estado dos Negócios do Interior em 29 de Abril de 1808. Francisco António
Herman».
(28-XII-1811)
– TT-MNEJ, Graças de Roma, L. 19, f.
177
«Beneplácito
a huma Breve impetrado à Real instância, para aplicar várias Rendas
Eclesiásticas para a Reedificação das Igrejas e paramentos arruinados pela
invazão dos Inimigos».
(15-IV-1814)
– TT-MNEJ, Graças de Roma, L. 19, f.
239v
«Em
Petição de Pedro António Vergollino Arcipreste da Cathedral do Porto, em que
pede Licença, para impetrar Bullas da futura sucessão do Priorado da Collegiada
de Cedofeita da Cidade do Porto. O P. R. Meu Senhor, Há por bem conceder
Licença, para o que p suplicante possa impetrar as Bullas da futura sucessão do
Priorado da Collegiada de Cedofeita da Cidade do Porto. Palácio do Rio de
Janeiro em 15 de Abril de 1814. Marquez de Aguiar».
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