Projecto das novas obras da Torre
Velha em 1795 de Francisco de Alincourt (1)
Como
já é do conhecimento geral a Torre Velha de S. Sebastião, no Porto Brandão, freguesia da
Caparica, foi classificada como Monumento
Nacional, tendo sido publicado hoje dia 29 de Maio de 2012 o Decreto n.º
11/2012 da Presidência do Conselho de Ministros que confere esta classificação
(que publicamos em anexo).
Trata-se
do primeiro e único Monumento Nacional do Concelho de Almada e um dos poucos da
Margem Sul, mais próximo só a Olaria Romana da Quinta do Rouxinol. (2)
Está
na hora de despertar as consciências e transformar a Torre Velha naquilo que
ela merece ser - um ex-libris do Concelho de Almada e
da Península de Setúbal.
Merece
neste momento uma palavra de agradecimento quatro investigadores que em muito
contribuíram para o conhecimento da Torre Velha:
- D.
José Manuel de Noronha e Menezes de Alarcão (Conde dos
Arcos), autor de «As Fortalezas de Almada», in Boletim da Junta de Província
da Estremadura, S. II, N. VII, 1944.
- Raul
Henrique Pereira de Sousa, autor de Fortalezas de Almada e seu Termo,
edição do Arquivo Histórico da C.M. de Almada, 1981; e Pequena história da
Torre Velha, 1997.
- António
Neves Policarpo, autor de A Torre Velha da Caparica - Resumo histórico (1490-1996),
edição da Junta de Freguesia de Caparica, 1996.
- Pedro
de Aboim Inglez Cid, autor de A Torre de São Sebastião da Caparica e a Arquitectura Militar no Tempo de D. João II, edição do Instituto de História de
Arte da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UNL e Edições Colibri, 2007.
Rui M.
Mendes
Caparica,
29 de Maio de 2012
(1) Vista
das obras novas da Torre Velha, para deffeza da
entrada do rio / que por ordem do Ill.mo e Ex.mo Sñr. duque de Lafoens,
marechal general, junto à Real Pessoa, projeitto ò
coronel Fran.co d'Alincourt
è foe aprezentado no
Quartel General, com seu tenente general, inspector Sñr. Guilherme Luis Antonio de Vallere, para à enteira aprobaçaõ [Escala
indeterminada] [ca. 1795]
(in
IGEOE, Exposição Portugal nas Vésperas das Invasões Francesas)
(2) Lista
dos Monumentos Nacionais da Península de Setúbal e data do respetivo Decreto:
16 de
Junho de 1910
Castelo
de Palmela
Castelo
de Sesimbra
Cruz
das Vendas, em Azeitão, Setúbal
Cruzeiro
de Setúbal
Igreja
de Santiago de Palmela
Igreja
de S. João Baptista de Alcochete
Igreja
de S. Julião de Setúbal
Mosteiro
de Jesus de Setúbal
Palácio
da Quinta da Bacalhoa, na Vila Fresca de Azeitão, Setúbal
Pelourinho
de Palmela
Pelourinho
de Setúbal
Portal
da Gafaria de Setúbal
10 de
Julho de 1922
Igreja
de N.ª Sr.ª da Graça de Palhais, no Barreiro
30 de
Agosto de 1933
Castelo
de S. Filipe, em Setúbal
5 de
Abril de 1934
Grutas
da Quinta do Anjo, Palmela
1 de
Junho de 1992
Olaria
Romana da Quinta do Rouxinol, em Corroios, Seixal
6 de
Março de 1996
Quinta
da Bacalhoa, na Vila Fresca de Azeitão, Setúbal
29 de
Maio de 2012
Fortaleza
da Torre Velha da Caparica, Almada
ANEXO:
Diário da República, 1.ª série —
N.º 104 — 29 de maio de 2012
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º 11/2012 de 29 de maio
O presente decreto procede à
classificação como monumento nacional da Fortaleza da Torre Velha, também designada
por Torre de São Sebastião da Caparica, sita no lugar de Porto Brandão,
freguesia da Caparica, concelho de Almada, distrito de Setúbal (doravante
abreviadamente designada por Fortaleza da Torre Velha ou por Fortaleza).
A Fortaleza da Torre Velha, situada na
margem sul do rio Tejo, foi mandada construir por D. João II, no lugar do
antigo Forte da Caparica, construído no reinado de D. João I. A sua estrutura
original, segundo gravuras de Garcia de Resende, era composta por uma torre e
um baluarte, no mesmo modelo desenvolvido alguns anos depois na Roqueta de Viana do Castelo e na Torre de Belém.
A fortificação inicial situou -se
diretamente sobre as falésias junto à baía da Paulina, com um baluarte junto à
água. O baluarte quatrocentista foi fundado num banco de rochedos ao longo da
margem, sobre o qual assenta o atual cais de apoio aos barcos.
Em 1571 D. Sebastião mandou reformar a
torre, ficando responsável pela obra Afonso Álvares, cujo projeto a transformou
numa fortaleza de maiores dimensões. Nessa época passou a ser designada por
Fortaleza de São Sebastião da Caparica. Entre 1580 e 1640 ficava conhecida como
Torre dos Castelhanos, sofrendo alterações estruturais durante a dinastia Filipina.
A Fortaleza que chegou aos dias de hoje
mantém as partes fundamentais existentes em meados do século XVII, como
comprova uma planta desenhada em 1692. A planta da fortificação desenvolve -se
em U, composta por três corpos e três baluartes com casernas, sendo que uma das
extremidades do forte é prolongada por um baluarte e pela torre de vigia. Junto
à porta de armas foi edificada a capela, dedicada a São Sebastião. O corpo
central da Fortaleza da Torre Velha é de planta quadrangular, rebaixada, à qual
foi adossada a casa do governador. A antiga porta da praça, junto à torre,
ostenta escudo com as armas de Portugal.
No final do século XVIII a Fortaleza
voltou a receber obras, possivelmente de consolidação, dirigidas pelo coronel Francisco
d’Alincourt. Em 1801 as fortalezas da margem sul do
Tejo foram desativadas e, alguns anos depois, a mesma foi transformada em
lazareto, destinado a abrigar passageiros e tripulantes que necessitassem ficar
em quarentena. No ano de 1832 a Fortaleza voltava a ser remodelada e reativada,
servindo no final do século XIX apenas como depósito e alojamento.
Os trabalhos realizados à face da
escarpa para permitir uma rápida ligação «torre -baluarte» são um dos fatores
que ainda hoje constituem a maior originalidade da Fortaleza da Torre Velha.
Este sofisticado sistema de comunicações internas mantém-se insitu,
quase como há cinco séculos.
De acordo com os critérios e os
pressupostos de classificação previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que
estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do
património cultural, os bens imóveis que o Governo classifica como monumentos
nacionais revestem -se de excecional interesse nacional, pelo que se torna
imperativo que se lhes proporcione especial proteção e valorização, nos termos
previstos na lei.
A proteção e salvaguarda da Fortaleza,
através da classificação, favorecem o seu usufruto pela população, porquanto possui
um elevado potencial do ponto de vista monumental e patrimonial, determinando
que a área onde se localiza venha a tornar -se, cada vez mais, uma zona de valorização
patrimonial.
O valor histórico, patrimonial e
cultural do bem que ora se pretende ver classificado articula -se segundo
critérios como a autenticidade, a originalidade, a raridade, a singularidade e
a exemplaridade, que se revelam significativamente na relevância matricial,
arquitetónica, histórica, simbólica que este adquiriu como lugar da memória histórica
e patrimonial de Portugal.
Testemunho da vivência do sítio ao
longo dos tempos acolhe, também, a dimensão imaterial e memorial associada às
implicações simbólicas e políticas da defesa da cidade de Lisboa, formando em
conjunto com o baluarte de Cascais e a Torre de Belém, o primeiro sistema
integrado de artilharia de defesa da barra do Tejo, estando portanto ligado à
génese da «expansão marítima» portuguesa.
A Fortaleza da Torre Velha é um dos
mais importantes exemplares de arquitetura militar renascentista portuguesa, tendo
em conta a modernidade dos dispositivos que possui, bem como a originalidade da
sua implantação.
A Fortaleza da Torre Velha reflete os
seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de
setembro: génio do respetivo criador, interesse do bem como testemunho notável
de vivências ou factos históricos, valor estético e conceção arquitetónica.
A zona especial de proteção do bem
imóvel que ora se pretende ver classificada será fixada por portaria, nos termos
do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de
audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de
setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do
Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do
artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o
Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento nacional
a Fortaleza da Torre Velha, também designada por Torre de São Sebastião da
Caparica, sita no lugar de Porto Brandão, freguesia de Caparica, concelho de
Almada, distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo ao presente
decreto e que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de
Ministros de 26 de abril de 2012. — Pedro Passos Coelho.
Assinado em 15 de maio de 2012.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO
SILVA.
Referendado em 17 de maio de 2012.
O
Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
3 comentários:
Ao ajudar o meu filho a fazer um trabalho sobre a Torre de Belém, fiquei com curiosidade relativamente às fortificações de defesa da Barra do Tejo, em particular a Torre Velha da Caparica, que infelizmente foi votada ao abandono e esquecimento (eu próprio só me apercebi da existência da mesma ao fazer esta pequena pesquisa).
Graças ao "amigo Google", descobri este blog (pelo qual dou, desde já, os meus parabéns - o nosso riquíssimo património merece ser divulgado e todas as iniciativas nesse sentido merecem aplauso) e como tal, aproveito para perguntar se existe alguma forma de visitar a Torre Velha, visto que, pelo que tenho lido, é difícil ao "cidadão comum" fazê-lo...
Obrigado
Tiago
Obrigado pelos comentários, infelizmente a Torre Velha continua inacessível ao público em geral uma vez que o acesso à mesma se encontra vedado e apenas alguns «aventureiros» se têm arriscado a visitá-la (pode encontrar algumas fotografias na net).
Estamos a tentar organizar algum tipo de iniciativa para pensar e promover a recuperação deste espaço, pode ser que no futuro ou por iniciativa pública ou privada tal venha a ser possível!
Bem Haja,
Rui
Muito obrigado pela resposta.
Irei estar a atento, para que, quando surgir a oportunidade, eu não a perca!
Cumps
Tiago
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